O 6º P da Escola E.B. 2,3 de São Lourenço deseja a todos um excelente Verão
.::Informação: Neste Blogue podem visualizar todos os trabalhos que os alunos do 6ºP realizaram ao longo do Ano Lectivo 2010/2011::.

sábado, 4 de dezembro de 2010

TRABALHO DE GRUPO (N.º6) - EXPLORAÇÃO INFANTIL

INTRODUÇÃO
 
A exploração infantil e toda a forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho conforme a legislação de cada país. Nós escolhemos fazer este trabalho, porque achamos este subtema interessaste e quisemos saber mais acerca deste tipo de exploração. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas   também constituem crime.

DESENVOLVIMENTO

A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
Apesar dos pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A acção da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português[19] define os casos específicos em que actualmente o trabalho infantil é crime - maus tratos a menores implicando em trabalho em actividades perigosas, desumanas ou proibidas ou trabalho excessivo.

TIPOS DE EXPLORAÇÃO INFANTIL

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Acção Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de Junho de 1999, é ilegal:

a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
 segurança ou moral das crianças.


b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou actuações pornográficas;

c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de actividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é possível prejudicara saúde, a segurança ou moral das crianças.

CONCLUSÃO

Com este trabalho aprendemos que a vários tipos de exploração infantil  também aprendemos o quanto as crianças sofrem e que á milhares de crianças no mundo que são exploradas ao ponto de terem que trabalhar de graça ou até dormirem na rua. Por isso vamos aprender a respeitar os outros tal como os outros nos respeitam  a nós. Tudo isso se dá por causa do racismo.

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