O 6º P da Escola E.B. 2,3 de São Lourenço deseja a todos um excelente Verão
.::Informação: Neste Blogue podem visualizar todos os trabalhos que os alunos do 6ºP realizaram ao longo do Ano Lectivo 2010/2011::.

sábado, 4 de dezembro de 2010

TRABALHO DE GRUPO (N.º4) - DIREITO À SAÚDE

INTRODUÇÃO

O nosso trabalho fala sobre os direitos e os deveres dos doentes, o direito á saúde é fundamental para todos os seres humanos.

DEVERES DO DOENTE

- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive; 
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento; 
- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes; 
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites; 
- O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde; 
- O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

DIREITOS DOS DOENTES

- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
- O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais; 
- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
- O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
- O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações

CONCLUSÃO

Este trabalho foi um bocado demorado e chegamos á conclusão que os doentes têm direitos e deveres e que toda a gente deve ter Direito á Saúde.

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