O 6º P da Escola E.B. 2,3 de São Lourenço deseja a todos um excelente Verão
.::Informação: Neste Blogue podem visualizar todos os trabalhos que os alunos do 6ºP realizaram ao longo do Ano Lectivo 2010/2011::.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

DIREITO À SAÚDE - MARIANA

O sistema de saúde de Portugal é caracterizado por três sistemas coexistentes: o Serviço Nacional de Saúde (SNS), os regimes de seguro social de saúde especiais para determinadas profissões (subsistemas de saúde) e seguros de saúde de voluntariado privados. O SNS oferece uma cobertura universal. Além disso, cerca de 25% da população é coberto por subsistemas de saúde, 10% em seguros privados e outros 7% em fundos mútuos.
O Ministério da Saúde é responsável pelo desenvolvimento da política da saúde, bem como de gerir o SNS. Cinco administrações regionais de saúde são responsáveis pela execução dos objectivos da política nacional de saúde, desenvolvimento de orientações e protocolos e supervisionar a prestação de cuidados de saúde.
As pessoas são geralmente bem informadas sobre o seu estado de saúde, os efeitos positivos e negativos dos seus comportamentos em relação à sua saúde e a sua utilização dos serviços de saúde. Em inquéritos realizados para a obtenção de dados sobre esta matéria, concluiu-se que apenas um terço dos adultos classificaram a saúde em Portugal como boa ou muito boa.
Caracterização
As unidades de saúde têm vindo a modernizar-se com o decorrer dos anos, nomeadamente em novos equipamentos e na humanização de serviços. Podem ser divididos em três tipos:
Hospitais - situados nas principais cidades e vilas portuguesas com maior número de população, garantem cuidados de saúde de grau superior, como cirurgias e consultas de diversas especialidades;
Centros de Saúde e USF (Unidade de Saúde Familiar) - garantem ao utente consultas de algumas especialidades, consultas com o seu médico de família, tratamentos de enfermaria e cirurgias de pequena dimensão;
Postos Médicos - localizados principalmente nas localidades sede de freguesia, garantem ao utente consultas com o seu médico de família e tratamentos de enfermaria de grau primário.
Para além do sector público, também existem hospitais e clínicas privadas.
Portugal dispõe de um número de emergência médica, igual em todos os estados-membros da União Europeia. O transporte de emergência é assegurado por bombeiros, associações humanitárias e pelo INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica. Em termos de unidades, Portugal dispõe de urgências espalhadas por todo o país. Para além destes serviços, o utente também tem ao seu dispor SAP's - Serviço de Atendimento Permanente, em que podem obter consultas 24 horas por dia.
Para além da linha de emergência médica, os utentes têm ainda ao dispor uma linha de saúde, aberta 24 horas por dia, onde os utentes podem tirar dúvidas ou pedir ajuda. O objectivo da linha de saúde é ligar os portugueses à saúde e reduzir a procura desnecessária das urgências.
Segundo a Constituição:
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

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